DEZEMBRO VERDE: Animal não é brinquedo! E abandonar o bichinho é crime previsto em lei!
31 de janeiro de 2022 – Atualizado em 31/01/2022 – 12:42pm
Nesta época do ano, muitas famílias viajam e abandonam os animais, principalmente cães e gatos. Além de causar sofrimento ao bichinho e trazer prejuízo à saúde pública, abandonar animais é crime (Lei 9.605/98).
O objetivo da campanha é conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade.
A guarda responsável é o conjunto de regras básicas que deve ser seguido pela família que decide ter um animal de estimação a fim de garantir a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar do novo integrante da casa.
Os animais são seres capazes de sentir fome, frio, sede, solidão e dor. O tutor tem como deveres: alimentar seu animal, manter água fresca, limpa e sempre disponível, oferecer abrigo adequado, preocupar-se com a saúde do animal levando-o periodicamente ao médico- veterinário para exames de rotina, administração de vacinas, vermífugos e antipulgas, oferecer carinho, brincadeiras, passeios e um ambiente livre de estresse e medo.
Médicos-veterinários e zootecnistas têm um importante papel na prevenção do abandono, seja na educação dos tutores, na aquisição do animal ou na identificação precoce de problemas que possam surgir na adaptação dos animais à nova família.
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.