Justiça reafirma atividades privativas do médico-veterinário e necessidade de registro de estabelecimentos no Sistema CFMV/CRMVs
A Justiça Federal do Paraná reconheceu que a atividade de criação de aves está no rol de exercício privativo dos médicos-veterinários, considerando que o ramo se dedica à criação, conservação e produção animal. Além disso, a atuação de empresas no segmento requer a assistência técnica e sanitária aos animais, o que confirma a necessidade de acompanhamento de um responsável técnico médico-veterinário e o consequente registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medina Veterinária (CRMV).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, decidiu que estabelecimentos pet nos quais há a atividade de consulta, disponibilização de medicamentos veterinários e vacinação devem ter o registro no Sistema CFMV/CRMVs e a contratação de médico-veterinário porque são procedimentos afins aos profissionais da área.
As decisões atendem à Lei 5.517/68, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição em conselho regional por parte de empresas que exercem atividades na área da Medicina Veterinária. O Sistema CFMV/CRMVs entende que as sentenças reforçam a lei em questão e, principalmente, garantem segurança e sanidade aos animais, aos próprios estabelecimentos e aos consumidores e à sociedade.