Nota Técnica – Entidades reforçam a obrigatoriedade da perícia médico-veterinária oficial nos crimes de maus-tratos contra animais
5 de fevereiro de 2026 – Atualizado em 06/02/2026 – 11:46am
Tendo em vista o crescimento do número de casos de crimes de maus-tratos contra animais no país, o Conselho Federal de Medicina Veterinária e sua Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do (CNMVL), em conjunto com a Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABVML) e a Associação Brasileira dos Peritos Criminais Médicos-Veterinários (APCVet), emitem a seguinte Nota Técnica:
- O aumento de casos relacionados a crimes de maus-tratos contra animais tem se refletido na sociedade brasileira, preocupada com sua dignidade, segurança e bem-estar. Diante da repercussão pública desses casos e do nosso dever ético de orientar a população, apresentamos importantes esclarecimentos técnicos visando garantir a efetiva aplicação da justiça.
- De acordo com o art. 158 do Código de Processo Penal é determinada a obrigatoriedade da realização de perícia sempre que o crime deixar vestígios, o que inclui, de forma inequívoca, os casos de crimes de crueldade, abuso e maus‑tratos contra animais, tipificados na Lei nº 9.605/1998. A produção dessa prova técnico‑científica é fundamental para a segurança jurídica do processo criminal e deve ser conduzida por peritos oficiais das polícias civil e científica.
- Nesse sentido, a Lei nº 5.517/1968, que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária e estabelece que a perícia em animais é atividade privativa dos médicos‑veterinários, e que normatiza serem esses profissionais os peritos oficiais nos casos envolvendo os crimes contra animais, oportunizando qualificar a exigência da Lei nº 12030/2009.
- Frente ao cenário recorrente de crimes contra os animais, deve-se buscar que esses profissionais sejam em número suficiente para possibilitar a confecção de laudos imparciais e de elevada qualidade técnica, garantindo a produção da prova pericial na fase investigativa, instruindo o processo criminal e possibilitando a aplicação da justiça de forma efetiva em todo o país.
- Ressalta-se que a perícia criminal oficial integra o fluxo legal e formal da persecução penal, garantindo a cadeia de custódia (rastreabilidade dos vestígios), a validade jurídica e a integridade das evidências. Tanto a perícia direta (no local e/ou no animal) quanto a indireta (baseada na documentação médico-veterinária) são legalmente admitidas, podendo esta última ser realizada durante a fase investigativa ou processual. Não é competência do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV a apuração de fatos, a investigação criminal ou o posicionamento sobre casos concretos dessa natureza, atribuições estas que cabem às autoridades policiais e ao Poder Judiciário.
- Contudo, médicos‑veterinários e zootecnistas, diante da suspeita de crime de crueldade, abuso ou maus‑tratos, devem agir com responsabilidade e cautela, conforme as legislações vigentes, com especial atenção às normas do CFMV. Na hipótese de eventual envolvimento desses profissionais nas práticas elencadas, as denúncias devem ser encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado onde o fato ocorreu, a quem, se for o caso, compete instaurar e julgar os processos ético-disciplinares, nos termos da Lei nº 5.517/1968 e dos normativos do Sistema CFMV/CRMVs.
- As entidades signatárias têm se dedicado a orientar os profissionais e os operadores do Direito sobre a documentação médico-veterinária adequada, conforme regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, possibilitando a realização da perícia indireta. Destacam, ainda, a necessidade da atuação de médicos-veterinários na perícia criminal oficial, responsáveis pela realização do exame de corpo de delito.
- Nos casos de crimes contra os animais, reforçamos a necessidade de preservação da dignidade e da integridade do animal vitimado e da observância da tramitação legal, em respeito ao animal, à sociedade e aos princípios do Estado Democrático de Direito.
- Reafirmamos nosso compromisso com a ciência, a justiça, a ética e a proteção da sociedade e, especialmente, dos animais, colocando-nos a disposição para contribuir com esclarecimentos, orientação técnica e apoio institucional sempre que necessário.
Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV
Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal do CFMV – CNMVL
Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal – ABMVL
Associação Brasileira dos Peritos Criminais Médicos-Veterinários – APCVet
