Exigência da Guia de Trânsito para o transporte de animais aquáticos vivos é adiada para o fim de agosto
14 de janeiro de 2015 – Atualizado em 14/01/2015 – 12:00am
A obrigatoriedade do uso da Guia de Trânsito de Animais (GTA) para o transporte de animais aquáticos vivos foi postergada para daqui a sete meses. É o que decidiu o novo ministro da Pesca e Aquicultura (MPA), Helder Barbalho, ao assinar a Instrução Normativa MPA nº 1/15, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Assim, a exigência da GTA começará a valer em 31 de agosto deste ano.
A IN º 1/15 modificou a data de vigência da nova norma, antes prevista para 1º de janeiro de 2015, conforme a IN nº 23/14, que estabeleceu as regras para a exigência da GTA, documento que contém informações sobre a finalidade do transporte, o destino e as condições sanitárias dos animais. Essa guia permite aos serviços de defesa agropecuária acompanharem a movimentação de animais, com o objetivo de evitar, por exemplo, o aparecimento de doenças que coloquem em risco a saúde da população.
A GTA também será obrigatória para o transporte de matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aqüicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção. Ela deverá ser apresentada com o Boletim de Produção, que reúne os dados necessários para a vigilância epidemiológica dos sistemas de produção e para a saúde pública.
Na Guia, devem estar constar informações, como o nome e o registro profissional do responsável técnico da exploração pecuária, se houver; dados relativos ao lote despescado, como o registro de produtos veterinários, agrotóxicos e afins; e as demais substâncias químicas utilizadas durante o ciclo de produção do lote.
São apontados como responsáveis pelo fornecimento dos dados do Boletim de Produção o produtor rural, o responsável técnico pela exploração pecuária ou o médico veterinário habilitado a emitir a GTA.
A norma também proíbe a emissão da Guia de Transporte para animais aquáticos recolhidos mortos no momento da despesca, ou seja, no ato de colher com a rede ou com a tarrafa os peixes dos açudes, currais ou viveiros.
Para conhecer detalhes relativos à exigência da GTA, acesse a IN nº 23/14.
Assessoria de Comunicação do CFMV