Esclarecimento
19 de março de 2015 – Atualizado em 19/03/2015 – 12:00am
Uma série de “anúncios” informais sobre procedimentos exclusivos da Medicina Veterinária realizados a custo muito abaixo do valor de mercado ou até mesmo gratuitos vêm sendo divulgados pelas redes sociais, o que tem chamado a atenção de muitos profissionais e, como não poderia deixar de ser, do próprio CRMV/AL.
A fim de esclarecer algumas dúvidas e questionamentos levantados acerca da questão, o Regional alagoano destaca o que a Resolução CFMV nº 722/2002, que aprovou o Código de Ética do Médico Veterinário, estabelece sobre o assunto.
No inciso VI do artigo 15, a Resolução 722 define que “é vedado ao médico veterinário atrair para si, por qualquer modo, cliente de outro colega ou praticar quaisquer atos de concorrência desleal”; no artigo 21, o texto diz que “ao médico veterinário não é permitida a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública”; e, finalmente, no artigo 22, está definido que “é vedado ao médico veterinário permitir que seus serviços sejam divulgados como gratuitos”.
Com base no exposto acerca do que está estabelecido na Resolução 722, o CRMV/AL reforça que a exceção se aplica apenas às situações descritas no artigo 21 – caso de pesquisa, ensino ou de utilidade pública – e ainda assim com a devida comprovação, a exemplo da identificação da origem dos animais e seus proprietários.
É importante ressaltar também que, em caso de descumprimento da Resolução, o profissional estará sujeito a abertura de processo ético e recebimento das penalidades devidas.