MAPA reforça necessidade do registro das doenças de notificação obrigatória no país
3 de agosto de 2015 – Atualizado em 03/08/2015 – 12:00am
Ciente do papel fundamental desempenhado pelos profissionais da Medicina Veterinária no processo de notificação de ocorrências das doenças animais no Brasil, que contribui para fortalecer a base do Sistema Nacional de Informações Zoossanitárias (SIZ) e subsidiar a implantação e avaliação de estratégias e ações de vigilância, prevenção, controle e erradicação dessas doenças, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) vem reforçando, por meio das Superintendências Estaduais, a Instrução Normativa nº 50, de 24/09/2013, que determina a lista de doenças de notificação obrigatória dentro do país.
A lista de doenças proposta pela IN 50 (em anexo) está dividida em quatro categorias, de acordo com sua relevância e periodicidade de informação. Em Alagoas, ao se deparar com alguma suspeita ou doença listada, o médico veterinário deve entra em contato – no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento – com o Setor de Saúde Animal da Superintendência no Estado, ou com o respectivo setor na Agência de Defesa Agropecuária (ADEAL), em seu município ou na central em Maceió.
As doenças agrupadas na lista 1 são as erradicadas ou exóticas e que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito ou diagnóstico laboratorial, a exemplo da febre do Nilo ocidental, a influenza aviária, maedi-visna, durina, etc. As da lista 2 são as que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito e que geralmente estão sob a égide de legislação específica, a exemplo da raiva dos herbívoros, febre aftosa, doença de Newcastle, mormo, peste suína clássica, entre outras. As doenças dessas duas listas exigem a adoção de medidas sanitárias nas propriedades que são de competência exclusiva do serviço veterinário oficial.
Já as doenças da lista 3 são as que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado, como é o caso da salmonelose aviária, brucelose e tuberculose bovina e paratuberculose. E por fim, as doenças da lista 4 são as que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado. São exemplos: a febre catarral maligna, leptospirose, botulismo, tétano, varrose, anaplasmose, erisipela, entre outras.
A notificação de doenças das listas 1, 2 e 3 pode ser realizada por e-mail, telefone ou até mesmo pelo formulário Form-Notifica, que pode ser facilmente baixado do link http://www.agricultura.gov.br/animal/sanidade-animal/sistema-informacoes-zoosanitarias. Para doenças da lista 4, é necessário entrar em contato com a SFA-AL, para disponibilização do formulário padronizado (Ficha Epidemiológica).
Para contatos acerca da notificação de doenças, estão disponibilizados os seguintes meios:
• SIFISA/SFA-AL: sifisa-al@agricultura.gov.br ou 3215-4723.
• ADEAL: epidemiologia@adeal.al.gov.br ou 3315-2780.
Confira a IN 50 na íntegra, com a lista de doenças de notificação obrigatória, no link http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Manual%20SIZ/IN_50_24_set_13_Lista_doencas_notifica%C3%A7%C3%A3o.pdf