CFMV estabelece padrões mínimos para hospitais, clínicas e fazendas de ensino da Medicina Veterinária
1 de fevereiro de 2017 – Atualizado em 01/02/2017 – 12:00am
Por Roberta Machado
Procurando aprimorar o ensino da Medicina Veterinária no país, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1137, que estabelece padrões mínimos de qualidade para três tipos de instalações usadas na formação teórico-prática de novos profissionais: as clínicas e os hospitais veterinários de ensino e as fazendas de ensino. A norma abrange, entre outros critérios, a atuação dos docentes, a estrutura, a casuística e a extensão das áreas de serviço prestados nas instalações voltadas para a formação do médico veterinário.
“É papel do CFMV colaborar com a formação profissional. Nesse sentido, essa Resolução orienta e estabelece critérios que devem ser observados na educação veterinária para as instituições de ensino superior que possuem também compromisso com a sociedade brasileira, principalmente com o desenvolvimento e progresso do nosso país”, afirma o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
Clínicas e hospitais veterinários de ensino são laboratórios didáticos e especializados, usados para ensino, pesquisa e extensão. Eles funcionam de forma integrada ao projeto pedagógico do curso de graduação. As fazendas de ensino também são destinadas à formação do médico veterinário, e são voltadas especialmente para dotar o aluno de uma visão integrada e sistêmica das cadeias produtivas.
“Estamos acompanhando os avanços da ciência na sustentabilidade da produção animal, as conquistas no campo da informática, os resultados das pesquisas e, acima de tudo contribuindo para formação de cidadão consciente e responsável “, destaca o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
Felipe Wouk, presidente da Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária (CNEMV/CFMV), conta que a necessidade da definição de um padrão mínimo para esses locais de treinamento e ensino surgiu a partir de discussões realizadas entre o CFMV e o Ministério da Educação (MEC). “No mundo não existia até o momento nenhum documento que dissesse quais características deve ter uma estrutura que pretende ser um hospital veterinário de ensino, uma clínica veterinária de ensino, ou uma fazenda de ensino”, destaca.
Quando destinadas à formação profissional, ressalta Wouk, essas estruturas devem atender a critérios diferenciados das clínicas ou fazendas tradicionais. “Qual é o objetivo de uma fazenda de produção privada? Produzir para ter lucro. Na fazenda de ensino, o lucro é a educação veterinária de qualidade”, exemplifica. Na opinião do presidente da CNEMV, a definição de um padrão mínimo para as condições de ensino irá refletir positivamente na qualidade do serviço dos profissionais que recebem treinamento nessas instalações.
Os padrões foram estabelecidos com base na experiência de profissionais que trabalham nesse tipo de laboratório de ensino e também nos parâmetros já usados para a avaliação dos programas de residência. As diretrizes servirão de orientação para as instituições de ensino interessadas em aprimorar seus cursos, além de ser um referencial para o CFMV e para o MEC nas avaliações dos cursos.
O que diz a resolução
A Resolução nº 1137 determina que a clínica e o hospital veterinários de ensino devem contar com docentes qualificados para orientar o aluno de forma interdisciplinar nas atividades de clínica, cirurgia, reprodução animal, patologia, diagnóstico por imagem e laboratório clínico, além de dispor de estrutura adequada para a prestação desses tipos de serviço.
A nova norma também define a casuística mínima necessária para as áreas de atendimento em anestesiologia, laboratório clínico, diagnóstico por imagem, patologia veterinária, reprodução animal, e clínica médica e cirúrgica de pequenos e grandes animais e de selvagens.
Quanto às fazendas de ensino, a resolução determina que o ensino deve ter como fundamento a sustentabilidade socioeconômica ambiental, e a estrutura deve contar com modernas tecnologias de produção, abrangendo todas as etapas de produção das seguintes áreas de formação: bovinocultura de corte e leite, avicultura, suinocultura, equideocultura, piscicultura e ovino e caprino cultura.
De acordo com a nova resolução, as fazendas de ensino podem ser próprias ou conveniadas. Já para as clínicas e os hospitais veterinários de ensino não será permitida a utilização de instalações conveniadas.
Saiba mais
Clique aqui para acessar a Resolução nº 1137 na íntegra
Assessoria de Comunicação do CFMV