Mapa publica Regulamento Técnico sobre qualidade do peixe congelado
6 de julho de 2017 – Atualizado em 06/07/2017 – 12:00am
Por Flávia Lôbo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou em junho (07/06), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 21, que estabelece Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade do peixe congelado.
No início do ano, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) encaminhou suas contribuições sobre esta proposta de IN ao Mapa. Muitas delas foram acatadas e incluídas no texto final da norma.
O CFMV enviou sugestões como, por exemplo, temperatura de congelamento, porcentagem de glaciamento do peixe, definição de termos técnicos e correções gráficas. Além disso, o Conselho propôs alteração do artigo 2º. Ele sugeriu que definição de peixe congelado fosse mais detalhada.
O Mapa acatou a proposta da autarquia e a redação final publicada no DOU diz que “peixe congelado é todo o produto obtido de matéria-prima fresca, resfriada, descongelada ou congelada, de espécies de peixes oriundas da pesca ou da aquicultura, submetido ao congelamento rápido na sua apresentação final”.
No documento enviado ao Mapa no início do ano, o CFMV destacou que o pescado uma vez congelado, não poderia ser novamente recolhido a câmaras frigoríficas. “Se o produto final for obtido a partir de matéria prima congelada, então somente poderá haver o fracionamento sem descongelamento com posterior reembalagem”, diz o Conselho.
CFMV solicitou considerar que peixe congelado deveria ser definido como “produto obtido a partir de peixe fresco ou resfriado, de espécies de pesca ou da aquicultura, próprias ao consumo, com características sensoriais normais, inteiro ou fracionado, submetido ao congelamento”.
Confira o texto final da Instrução Normativa nº 21 do Mapa, clique aqui.
Assessoria de Comunicação CFMV