Portaria do Ministério da Agricultura promete agilizar registro de produtos veterinários
6 de julho de 2017 – Atualizado em 06/07/2017 – 12:00am
Por Flávia Lôbo
Nova norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deverá agilizar e reduzir o prazo de registro dos medicamentos de uso veterinário. Ela também dará mais prioridade aos novos produtos ou formas de utilização desses, se registrados no Mapa. A regra foi publicada como portaria, este mês (07/06) no Diário Oficinal da União (DOU). Com isso, o prazo de registro dos medicamentos de veterinários deverá cair para seis meses.
Na opinião da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNSPV/CFMV), a novidade certamente irá promover um fluxo de acesso e rapidez que beneficiará a sociedade.
Ao analisar a portaria, a CNSPV destacou algumas das regras do texto, como artigo terceiro (Artigo3º). O item trata do registro ou alteração de registro de produtos de uso veterinário para atendimento de questões sanitárias emergenciais. “Esse artigo está ligado à saúde pública. Importantes agravos que possam estar na expectativa por novos fármacos para definição de novas estratégias de controle poderão ser atendidos de forma mais rápida se os produtos forem aprovados”, diz a CNSPV.
O Mapa explica que as categorias de produtos que poderão trazer maiores benefícios à saúde animal e pública deverão ser licenciadas prioritariamente. O texto também deixa claro que passarão a frente na fila de pedidos de registro aqueles com inovação incremental (alteração resultante de nova forma farmacêutica, nova concentração, nova via de administração ou nova indicação para um princípio ativo já registrado no país), desde que tenham como objetivo a indicação para nova espécie ou para outra doença para as quais não exista alternativa terapêutica, além da primeira solicitação de registro de produto similar ou genérico, para cujo princípio ativo só haja um produto no mercado.
Outro artigo da norma considerado relevante pela a Comissão do CFMV é o quarto (artigo 4º). Ele prevê que o Mapa poderá solicitar parecer técnico de outras instituições quando envolver matéria que não seja de sua competência. “Isso é importante, pois outros órgãos podem ter uma visão diferente do ministério e poderão contribuir de forma relevante. Como o CFMV, autarquia relacionada à competência dos médicos veterinários responsáveis pela aplicabilidade de uso dos produtos a serem registrados. E também a Ministério da Saúde, por meio da ANVISA”.
Por fim, a Comissão comentou sobre o artigo sétimo (artigo 7º). Ele trata da publicação mensal dos resultados das avaliações. A norma manterá relatórios de acessos atualizados mensalmente. ”Isso facilitará o acesso e permitirá o acompanhamento dos processos”, finaliza a CNSPV.
Acesse a íntegra da portaria, clique aqui.
Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa