Leis municipais definem multas mais altas para quem praticar maus-tratos contra animais
28 de fevereiro de 2019 – Atualizado em 28/02/2019 – 12:00am
Inspirada na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.236/2018 – primeira norma a trazer claramente a definição de maus-tratos a animais –, essa semana a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou lei municipal que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos contra os animais, com previsão de multa de até R$ 200 mil.
Assim como o Resolução do CFMV, o documento aprovado pelos vereadores de Aparecida de Goiânia traz uma lista que define os maus-tratos, como, por exemplo, manter os animais em ambientes sem condições adequadas, violência, privação de alimentação, obriga-los a trabalhos excessivos ou que resultem em sofrimento.
De acordo com o texto aprovado, os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos ao Fundo Municipal, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltadas à defesa e proteção aos animais. Agora o projeto segue para avaliação do prefeito. Leia mais.
Maringá
Nesta quinta-feira (7), o município paranaense de Maringá, que desde 2017 tem lei definindo sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais, aprovou o aumento do valor da multa de R$ 2 mil para R$ 10 mil ao crime de maus-tratos a animais que causem morte.
“A legislação mais forte demonstra que a sociedade não aceita mais crimes de mau-tratos contra animais, nem tampouco a impunidade dos atos praticados”, afirma o médico-veterinário e presidente da Comissão de Bem-Estar Animal do CFMV, Cássio Ribeiro.
A resolução nº 1.236 do CFMV, explica o médico-veterinário, “veio justamente para servir de referência técnica-científica em decisões judiciais e auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias”.
Congresso
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal também discutem o aumento das penalidades da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Hoje a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa, para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Na Câmara, tramita desde dezembro do ano passado o Projeto de Lei (PL) nº 11.210/18, do Senado Federal, com a finalidade de aumentar a pena de 1 a 4 anos de detenção, mais multa. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto não será arquivado e continua tramitando na Câmara nesta legislatura. Entenda.
No fim de 2018, o Plenário da Câmara aprovou também o PL nº 3.141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que aumenta a pena de maus-tratos contra os animais no caso de zoofilia (prática sexual de seres humanos com animais). O crime será agravado entre 1/6 e 1/3. Veja mais.
Em 2019, 25 propostas relativas à defesa ou proteção dos animais já foram apresentadas à Câmara dos Deputados. Além disso, também foram apresentados à mesa dois requerimentos para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Animais.
Assessoria de Comunicação do CFMV