Nova Lei regulariza inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em Alagoas
17 de janeiro de 2020 – Atualizado em 17/01/2020 – 12:00am
O governador Renan Filho sancionou a Lei que institui o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) em todo território alagoano na semana passada. Além da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano, o documento vai reestruturar todo Serviço de Inspeção alagoano, através da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL).
Com a nova legislação, o estado regionaliza o abate e facilita a reabertura de abatedouros, bem como a entrada em operação de novos equipamentos, sem se descuidar com a qualidade da carne comercializada e a saúde da população. O documento também visa proporcionar diversas oportunidades de investimento e emprego no segmento, além de possibilitar que os abatedouros municipais voltem a funcionar atendendo não só ao município de origem, como também aos circunvizinhos.
Fica instituído que o SIE é responsável pela fiscalização, inspeção agroindustrial e sanitária de produtos e subprodutos de origem animal em todo o estado. Dessa forma, é obrigatória a prévia inspeção e fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos e subprodutos de origem animal, destinados à alimentação humana ou não, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
A Lei atribui a ADEAL, através do SIE, a responsabilidade pela inspeção e fiscalização sanitária dos animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados. Além disso, o registro, fiscalização, normatização, inspeção sanitária de processos e procedimentos a serem executados pelos estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal também compete à ADEAL.
O presidente interino da ADEAL, André Brito Teixeira, garante que a fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados para consumo.
“Precisamos conhecer a origem e a qualidade dos produtos que consumimos e essa Lei irá garantir que a produção e a comercialização sejam condizentes com o consumo. Por isso, a ADEAL intensifica os trabalhos de fiscalização, sempre pensando na saúde de nossa população”, garantiu o presidente do órgão.
Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto que manipule produtos e subprodutos de origem animal, destinados à alimentação humana ou não, poderá funcionar no Estado sem que esteja previamente registrado em Serviço de Inspeção Oficial para fiscalização da atividade. A ADEAL deverá notificar a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.
Ascom Adeal – Paula Nunes