Telemedicina Veterinária: modalidade de atendimento segue proibida
28 de abril de 2020 – Atualizado em 28/04/2020 – 12:00am
A telemedicina veterinária não é uma modalidade autorizada pelo CFMV e segue proibida no Brasil. Recente decisão judicial indeferiu pedido do exercício da profissão em caráter excepcional, tendo como justificativa a pandemia do Coronavírus. O CRMV-AL alerta aos tutores que o atendimento por meio de telefone, videoconferência, Whatsapp ou outros aplicativos representa um grave risco à saúde animal, e orienta a população a não procurar consultas, receitas e exames por estes meios.
Em março passado, foi proposta ação, com pedido de antecipação de tutela, à Justiça Federal e trazia como justificativa o objetivo de evitar aglomerações em clínicas veterinárias. Entretanto, o Juiz responsável pela análise do caso não concedeu a liminar e manteve a proibição dos serviços de forma não presencial, ratificando-se, assim que as clínicas veterinárias podem manter seus serviços à população, já que são considerados essenciais, porém devem seguir as recomendações de saúde e prevenção ao novo Coronavírus: agendamento prévio; priorização de urgências e higienização dos locais após atendimentos, são cuidados a serem adotados.
O CRMV-AL orienta ainda que os profissionais se mantenham atentos, também neste período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, ao Código de Ética do Médico Veterinário. E nessa questão em particular, a telemedicina fere o Art. 8 – que veda ao profissional receitar sem prévio exame clínico do paciente. E o Art. 9 diz que “o médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente”. Então, fiquem espertos!
* Com informações do CRMV-MG e CRMV-RN