Senado aprova pena maior para quem maltratar cães e gatos
15 de setembro de 2020 – Atualizado em 15/09/2020 – 11:28pm
Em meio às comemorações do Dia do Médico-Veterinário, no dia de ontem, 09 de setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), que previa o aumento da pena de reclusão para autores de maus-tratos contra animais. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas (CRMV-AL), como parte integrante do Sistema CFMV/CRMVs, apoia a iniciativa e parabeniza a todos os parlamentares que estiveram empenhados em torno da aprovação da matéria e que se mantêm mobilizados em prol da causa animal, na defesa e proteção legal dos animais, especialmente os de companhia.
Como representante de Alagoas, o deputado federal Marx Beltrão tem tido uma atuação constante em torno da defesa animal e tem procurado, no Congresso Nacional, sensibilizar os demais parlamentares e os presidentes da Câmara dos Deputados – Rodrigo Maia – e do Senado Federal – Davi Alcolumbre – sobre a importância de se pautar e aprovar as medidas prioritárias de proteção animal.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Com a aprovação do PL, quando se tratar de cão ou gato, a pena para essas condutas passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda. O projeto ainda estabelece penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime.
O Projeto segue agora para a sanção do Presidente da República.