Caso do cão Orelha reacende alerta importante: maus-tratos contra os animais não é brincadeira. É crime.
29 de janeiro de 2026 – Atualizado em 29/01/2026 – 11:27am
A morte do cão Orelha, após agressões sofridas na Praia Brava, em Florianópolis (SC), provocou indignação, comoção e um sentimento coletivo de injustiça. O animal, cuidado pela comunidade há cerca de dez anos, foi encontrado gravemente ferido e, infelizmente, não resistiu.
Mais do que um caso isolado, a história de Orelha expõe uma realidade recorrente que precisa ser enfrentada de forma clara: violência contra animais não é brincadeira, não é desvio de conduta, é crime. O sofrimento de um animal nunca pode ser normalizado.
Violência contra animais é caracterizada como maus-tratos
Situações como a vivida por Orelha se enquadram no que a legislação brasileira classifica como maus-tratos e abuso, conceitos que vão além da agressão direta.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece, em seu artigo 32, que é crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A lei reconhece que ações e omissões que provoquem dor ou sofrimento também configuram crime.
Em 2020, após um caso de extrema crueldade que comoveu o país, o do cão Sansão, que teve as patas traseiras decepadas, as punições ficaram mais rígidas com a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. A norma aumentou a pena quando os maus-tratos são cometidos contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A mudança reforça que a violência contra animais é uma infração grave e deve ser tratada com o rigor que o tema exige.
Na prática, isso significa que maus-tratos incluem qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento físico ou psicológico desnecessário, seja por agressão, negligência, abandono ou exposição a situações de risco. A violência não precisa ser contínua para ser grave: um único ato pode ser suficiente para causar danos irreversíveis ou levar à morte de um animal
A Resolução CFMV nº 1.236/2018 define de forma clara e objetiva o que é crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, com base na ciência do bem-estar animal. A norma estabelece critérios técnicos para reconhecer situações de violência, orienta a atuação de profissionais habilitados e tem subsidiado ações judiciais.
Esse instrumento existe para proteção dos animais, e que eles sejam tratados com seriedade, técnica, de maneira adequada e com responsabilidade, evitando interpretações subjetivas ou normalização da violência.
Conscientização também é proteção
A violência contra animais não é um problema isolado nem distante. Ela acontece quando o sofrimento é ignorado, relativizado ou tratado como detalhe. Maus-tratos, abuso e crueldade aos animais é crime.
Reconhecer os sinais, agir com responsabilidade e não se omitir são atitudes que protegem vidas. Cuidar dos animais é um compromisso de todos, que envolve informação, responsabilidade e respeito.
Conscientizar é o primeiro passo para prevenir.
Responsabilizar é garantir proteção.
E proteger os animais é preservar vidas.
