ATENÇÃO: Em conformidade com a Resolução CFMV nº 1.566, de 27/10/2023 (em vigor a partir de 01/01/2024), e com a Resolução CRMV-AL nº 9, de 15/01/2024, as informações referentes às verbas de indenização e de representação passaram a ser classificadas unicamente como AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO.
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