CFMV regulamenta atendimento médico-veterinário domiciliar para pets de pequeno porte
23 de janeiro de 2026 – Atualizado em 23/01/2026 – 12:03pm
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou as Diretrizes Gerais para Projetos de Saúde Mental no Sistema CFMV/CRMVs, orientando sobre os parâmetros técnicos e éticos para ações voltadas ao cuidado emocional em ambientes ligados à Medicina Veterinária e à Zootecnia. O documento reforça o cuidado do Sistema em promover espaços emocionalmente seguros, evitando práticas improvisadas ou potencialmente nocivas.
As diretrizes surgem em um contexto de crescente atenção à saúde mental dos profissionais e servidores, e alertam que boa intenção não substitui responsabilidade técnica. O CFMV reforça que iniciativas sem planejamento adequado, sem mediação especializada ou sem protocolos claros para intercorrências podem provocar efeitos adversos, como reativação de traumas, exposição indevida e crises emocionais agudas.
Atendimento domiciliar é permitido, mas não substitui clínicas e hospitais
De acordo com a nova regra, o atendimento domiciliar passa a ser formalmente permitido em todo o território nacional, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela resolução. O texto se aplica a profissionais liberais, à iniciativa privada e também aos serviços públicos.
No entanto, o CFMV faz uma ressalva importante: os atendimentos realizados em estabelecimentos médico-veterinários continuam sendo considerados o “padrão-ouro”, por oferecerem estrutura específica, maior segurança ao profissional e ao paciente, além de suporte técnico e de equipe para o manejo adequado e para respostas a eventuais intercorrências.
Apenas médicos-veterinários podem realizar esse tipo de atendimento
A resolução deixa claro que o atendimento domiciliar é uma atividade privativa de médicos-veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
Isso significa que nenhum outro profissional pode oferecer ou executar esse tipo de serviço, reforçando a importância da qualificação técnica e da responsabilidade legal envolvidas.
O texto também define o que é considerado atendimento domiciliar: trata-se da prática veterinária realizada no local de permanência do animal, abrangendo atividades como identificação, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames, prevenção de doenças e orientações gerais.
Avaliação técnica e autonomia profissional
Outro ponto central da resolução é a autonomia do médico-veterinário para decidir se o atendimento domiciliar é ou não adequado para cada caso. Cabe ao profissional avaliar as possibilidades e limitações desse tipo de serviço e orientar, de forma expressa e formal, quando houver necessidade de encaminhamento para um estabelecimento veterinário.
A norma garante que o médico-veterinário tem autonomia para aceitar ou recusar o atendimento domiciliar, sendo integralmente responsável pelo ato e devendo sempre observar os princípios da beneficência e da não maleficência do paciente. Além disso, o responsável pelo animal deve ser informado sobre todas as limitações desse tipo de atendimento, inclusive sobre eventuais impossibilidades técnicas.
Registro em prontuário é obrigatório
Todos os atendimentos domiciliares deverão ser registrados em prontuário, físico ou eletrônico, devidamente datado e assinado pelo profissional. Esse documento deve ser arquivado conforme as regras já estabelecidas pelo CFMV.
Essa exigência garante rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico tanto para o profissional quanto para o responsável pelo animal.
Procedimentos proibidos no atendimento domiciliar
A resolução também estabelece limites claros sobre o que não pode ser feito fora de um ambiente clínico ou hospitalar. Entre as proibições estão:
• Cirurgias, exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos;
• Anestesia geral, exceto nos casos de eutanásia;
• Coletas complexas, como liquórica, de derrames torácicos, pericárdicos e pleurais;
• Administração de quimioterápicos injetáveis;
• Transfusão de sangue;
• Cateterismos profundos;
Sedação, fluidoterapia e acompanhamento
A norma permite o uso de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do paciente.
Já a fluidoterapia só pode ser realizada enquanto o profissional estiver presente no domicílio, não sendo permitido deixar o procedimento em curso sem acompanhamento técnico.
Regras de biossegurança e gestão de resíduos
O texto estabelece um conjunto de normas de boas práticas que devem ser seguidas pelo profissional. Entre elas estão o transporte adequado de medicamentos e vacinas, a conservação correta de amostras biológicas, a garantia de equipamentos em boas condições e a limpeza e desinfecção dos materiais.
Além disso, o médico-veterinário deve dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e comprovar a destinação ambientalmente adequada desses resíduos.
Óbito, descarte e responsabilidade ambiental
Em casos de óbito do animal, o profissional deve orientar sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver e emitir o atestado de óbito conforme as normas vigentes.
A resolução também deixa claro que o médico-veterinário é responsável pelos resíduos gerados durante o atendimento domiciliar e por seu descarte correto, de acordo com a legislação sanitária e ambiental.
Código de Ética e fiscalização permanecem válidos
Os atendimentos domiciliares seguem submetidos às mesmas regras do Código de Ética do Médico-Veterinário e aos demais regulamentos da profissão, inclusive no que diz respeito à publicidade dos serviços, emissão de documentos e realização de procedimentos como eutanásia.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) poderão solicitar, a qualquer momento, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre a atuação do profissional.
Quando a resolução entra em vigor
A Resolução nº 1.690 entra em vigor na data de sua publicação e passa a ser a principal referência normativa para o atendimento médico-veterinário domiciliar no Brasil.
