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SIC – Serviço de Informações ao Cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal oficial e exclusivo para pedidos de acesso à informação no âmbito do CRMV-AL, podendo os pedidos serem apresentados presencialmente, por meio de correspondência ou e-mail.

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode apresentar pedido de acesso à informação por meio do sistema Fala.BR, não havendo necessidade de justificá-lo, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.

 

Como requerer:

O pedido de acesso à informação pode ser requerido por:

  • E-mail

           – Enviar a solicitação por meio do e-mail: ouvidoria@crmv-al.gov.br      

           – O solicitante deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico

         

  • Carta

               – O requerente deve fornecer endereço completo com CEP, colocando País/Cidade/UF.         

               – Deverá remeter a carta pelos Correios para:

                 Destinatário: CRMV-AL/Ouvidoria

                 Endereço: Rua 26 de Abril, 299 – Poço – Maceió/AL – CEP: 57.025-570

 

  • Presencialmente

           – Por meio do preenchimento e protocolização do Formulário de Solicitação de Informação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica ).

     

O pedido de acesso à informação deverá conter:

      – nome do requerente;     

      – número de documento de identificação válido;     

      – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e     

      – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

     

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

– genéricos;

– desproporcionais ou desarrazoados;

– ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação  de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que   não seja de competência do órgão ou entidade.

Prazo para atendimento:

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.

Observação: Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

*Pedidos que não sejam de acesso à informação, encaminhados para este e-mail serão desconsiderados, devendo ser reencaminhados pelo requerente a Ouvidoria Geral do CRMV-AL.

 

Da Negativa de Acesso à Informação:

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

 

Embasamento legal:

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012

Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016