MAPA regulamenta novas normas para a emissão de GTA
25 de junho de 2013 – Atualizado em 25/06/2013 – 12:00am
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 21 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 22, que define as normas para a habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Segundo o dispositivo, a capacidade legal será concedida por Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado onde o requerente estiver registrado.
Outra determinação da IN 22/2013 é que os Médicos Veterinários que atuam na esfera privada só poderão emitir a GTA para ruminantes em casos como: para participação ou saídas de eventos pecuários dentro da própria unidade da Federação; e quando não houver impedimento de ordem sanitária.
A solicitação da habilitação deve ser feita, de acordo com o texto, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do respectivo Estado (SFA) , na forma em que dispõe o texto.
Leia na íntegra o documento completo:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=21/06/2013
Assessoria de Comunicação CFMV