Profissionais ausentes à eleição devem apresentar justificativa ao CRMV/AL
12 de julho de 2013 – Atualizado em 12/07/2013 – 12:00am
Profissionais ausentes à eleição devem apresentar justificativa ao CRMV/AL
O CRMV/AL faz um chamamento a todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas que estavam aptos a votar na eleição para a nova Diretoria realizada no último dia 05 e que deixaram de participar do pleito, a protocolarem, junto ao Conselho, a justificativa de suas ausências, sob pena de pagamento de multa, conforme determina a Resolução nº 948/2010.
O prazo estabelecido para a apresentação da justificativa é de 10 dias úteis seguintes à data de realização do pleito, encerrando-se, portanto, no dia 19 de julho.
É importante ressaltar que na justificativa, o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
O Parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução nº 948/2010 – veja abaixo – lista as circunstâncias para as quais serão aceitas as justificativas de ausências ao pleito.
Cássia Oliveira
Jornalista TEM 468/AL
Ascom CRMV/AL