CFMV publica resolução que institui Termo de Ajuste de Consuta (TAC)
17 de outubro de 2013 – Atualizado em 17/10/2013 – 12:00am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) padronizou o uso do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a ser firmado entre os conselhos regionais e pessoas jurídicas que descumprirem o que determina a Lei nº 5.5517/68. A Resolução nº1034, que será publicada no próximo dia 14, disciplina a instituição do termo e prevê a competência e as condições para a celebração do documento.
De acordo com o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, a resolução tem como objetivo diminuir a demanda de processos ético-administrativos e dar a oportunidade para as empresas se adequarem às determinações da legislação vigente antes de serem autuadas.
A resolução afirma que, no TAC, o CRMV figurará como compromitente e a pessoa jurídica como compromissária e que, na existência do termo, todos os processos ajuizados contra a empresa no CRMV deverão ser extintos, “com renúncia ao direito sob o qual se funda a ação” (Artigo 3º). O texto da norma determina ainda as cláusulas obrigatórias de comportamento; de suspensão de processo; de fiscalização; e de penalidade.
Há o impedimento expresso de que o TAC permita a renúncia ou anistia, total ou parcial, de dívidas da empresa perante o CRMV.
Assessoria de Comunicação Social – CFMV