Conselho Federal publica resolução que dita novos procedimentos de inscrição e registro
13 de janeiro de 2014 – Atualizado em 13/01/2014 – 12:00am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1041/2013, que disciplina os procedimentos de inscrição/registro, movimentação, suspensão e cancelmento de pessoas físicas e jurídicas no Sistema CFMV/CRMVs. O dispositivo revoga a Resolução nº 680/2000.
O texto entrará em vigor em 1º de julho de 2014 e entre as alterações destacam-se:
· Possibilidade de suspensão de inscrição de profissionais (arts.15 a 18);
· Previsão de registro de empresas rurais (art.25);
· Processo de registro de Pessoas Jurídicas não mais passará pelo Plenário dos Regionais (art.28);
· Para o cancelamento de Pessoas Jurídicas, passa-se a exigir, alternativamente, a apresentação de um dos documentos: certidão da Junta Comercial, ou do Cartório de Registro Civil, ou Receita Federal, ou Receita Estadual ou Municipal (art.35);
· Maior detalhamento do processo de suspensão de Pessoa Jurídica (art.39);
· Exigência para que todos os Conselhos Regionais disponibilizem suas informações no Siscad (art.40);
Acesse aqui a Resolução 1041/2013
Assessoria de Comunicação Social do CFMV