Esclarecimento
26 de junho de 2014 – Atualizado em 26/06/2014 – 12:00am
O CRMV/AL relembra aos profissionais Médicos Veterinários que, de acordo com o Art. 6, Capítulo 2, Inciso XV, do Código de Ética do Medico Veterinário (Res. 722 do CFMV), é dever do Médico Veterinário “comunicar ao Conselho Regional, com DISCRIÇÃO e de forma FUNDAMENTADA, qualquer fato de que tenha conhecimento, o qual possa caracterizar infração ao presente código e às demais normas e leis que regem o exercício da Medicina Veterinária”.
Também de acordo com o Art. 49, Capítulo 16, do referido Código de Ética, os infratores do mesmo serão julgados pelos CRMV‘s, que funcionarão como tribunal de honra.
O CRMV/AL relembra ainda, que sua sede está localizada na Rua 26 de Abril, 299, Poço, Maceió/AL, funcionando de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.