ART poderá passar a ser exigida de profissionais que atuem como responsáveis técnicos
7 de agosto de 2014 – Atualizado em 07/08/2014 – 12:00am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) uma proposta de Instrução Normativa que exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no conselho profissional competente como requisito para os profissionais que atuem como responsáveis técnicos em estabelecimentos que fabriquem, manipulem, fracionem, importem ou comercializem produtos de uso veterinário.
No ofício enviado em março deste ano, o CFMV cita o Decreto 5.053/2004, relativo ao regulamento de fiscalização dos produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que o fabriquem ou o comercializem, e segundo o qual, para serem registrados, tais estabelecimentos devem possuir um responsável técnico com qualificação comprovada pelo Mapa e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo. Contudo, essa norma não traz como requisito a ART no conselho competente. No documento, o CFMV também lembra que a exigência pela Anotação de Responsabilidade Técnica está prevista, por exemplo, no Decreto 6.296/2007, que trata da inspeção e da fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
Na proposta de Instrução Normativa, o CFMV sugere ainda que o responsável técnico responda solidariamente por qualquer infração cometida, relacionada ao estabelecimento e a seus produtos. Isso significa que o profissional responderá por atos praticadas por outra pessoa de forma igual ao responsável principal. De acordo com a proposta, as infrações apuradas pelo Mapa deverão ser comunicadas, via ofício, ao conselho profissional competente, após a conclusão do processo administrativo.
Assessoria de Comunicação do CFMV