CFMV enfatiza os objetivos da resolução que trata dos animais em exposição e comercialização. A normativa não proíbe a venda ou a exposição dos animais
27 de janeiro de 2015 – Atualizado em 27/01/2015 – 12:00am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece que a Resolução n° 1069/2014 estabelece princípios e normas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais em exposição sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias. A norma não proíbe a venda ou a exposição dos animais.
Relacionadas também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nesses estabelecimentos. “A Resolução 1069/2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país”, explica o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda. Ele lembra também que os profissionais que atuam como responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias
Contato restrito com os animais
De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. “O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas”, exemplifica Arruda. Segundo o presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.
Instalações adequadas
Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. “Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo”, esclarece Arruda.
Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998. Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. “Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias,” finaliza.
Imunização
O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução 1069/2014. “De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização”, afirma. Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)”, esclarece.
Responsabilidade técnica
De acordo com a Resolução 1069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
– que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
– os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
– que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;
– que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
– que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
– a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.
Publicada no dia 12 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFMV 1.069/2014 entrou em vigor em 15 de janeiro de 2015.
Confira a íntegra da resolução aqui no Portal do CFMV.
Assessoria de Comunicação do CFMV