CFMV detalha regras de isenção da anuidade
23 de junho de 2015 – Atualizado em 23/06/2015 – 12:00am
A Resolução nº 1083/2015, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, esclarece qual o momento em que os médicos veterinários e zootecnistas, que preenchem os requisitos necessários, terão direito à isenção do pagamento de anuidade. A norma altera parte da Resolução nº 1022/2013.
Estão isentos do pagamento da anuidade os profissionais do sexo masculino com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição ao Sistema CFMV/CRMVs. No caso das mulheres, 60 anos de idade ou mais e 30 de contribuição para o Sistema CFMV/CRMVs.
Pelo texto, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária da região. Caso o profissional já tenha efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, relativo aos meses posteriores à data da apresentação, o valor será ressarcido proporcionalmente.
O profissional isento de pagamento da anuidade tem o direito de permanecer com a carteira profissional, de participar dos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs além de estar sujeito aos demais deveres da profissão.
Acesse a Resolução 1083/2015 em http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/464
Assessoria de Comunicação do CFMV