Promotora lança cartilha que ajuda a identificar maus-tratos a animais e estimula denúncias
16 de julho de 2015 – Atualizado em 16/07/2015 – 12:00am
Maltratar animais é crime previsto e tipificado em lei, mas muitas vezes subestimado pelas pessoas, que deixam de denunciar às autoridades por medo ou desconhecimento. Para esclarecer todos os pontos dessa área e defender os animais, a promotora de Justiça Eloisa Balizardo, que trabalhou vários anos no Litoral Norte paulista, lançou a ‘Cartilha de Defesa Animal’. O material pode ser baixado da internet no site do Ministério Público (mpsp.mp.br) digitando-se o nome da cartilha no campo de busca ou através do link disponibilizado no fim desta matéria.
Os objetivos do material são esclarecer a população sobre atos que podem ser considerados maus-tratos e orientar os cidadãos e entidades sobre as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de abusos, buscando a proteção aos animais. Para a autora, as pessoas têm dificuldade de denunciar situações de maus-tratos por desconhecimento da lei e até medo. “Não raro as pessoas se deparam com situações de maus-tratos aos animais, mas, por medo ou por falta de conhecimento, deixam de comunicar os fatos às autoridades competentes, pensando, muitas vezes, que não há nada a ser feito”, disse Eloisa, por meio de nota.
A cartilha tenta mudar esse quadro e incentivar as pessoas, munidas de informações seguras, lembrou a promotora, “a denunciar abusos e maus-tratos aos animais e também exigir que o Poder Público, sem descuidar da saúde da população, forneça-lhes tratamento digno”. Com 24 páginas, a cartilha cobre todos os aspectos da situação, desde a tipificação de maus-tratos, a maneira de denunciar, a quem recorrer em casos de abuso, as formas de coletar provas e como cobrar das autoridades.
Trechos da cartilha
Denúncia
Não raro, as pessoas presenciam a prática de maus-tratos aos animais e, por medo ou falta de conhecimento, deixam de comunicar o fato às autoridades competentes
Maus-tratos
O crime de maus-tratos significa impingir ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou psíquico
Exemplos
Envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, enforcamento, queimaduras, abandono, encarceramento em ambiente sem higiene ou de dimensões inadequadas
Provas
Caso o crime contra o animal tenha deixado vestígios é importante que seja realizado um laudo ou se obtenha um atestado médico veterinário para comprovar as lesões ou a causa da morte do animal
Testemunhas
Na impossibilidade de se reunir provas, podem ser colhidos depoimentos de testemunhas, fotos ou filmagens que atestem que os maus-tratos
Polícia
Toda denúncia de abuso ou maus-tratos contra animais deve ser comunicada à autoridade policial, que deverá apurar o caso
Pena
O crime de maus-tratos possui pena de 3 meses a 1 ano, razão pela qual prevê apenas penas alternativas
Baixe a cartilha clicando neste link:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/defesa_animal_2015_06_11_dg.pdf
As informações são da Agência de Direitos Animais (ANDA), resumidas e adaptadas pela Equipe Nossa Matilha.