Presidente do CFMV afirma que Decreto nº 8770 não democratiza o processo eleitoral
24 de maio de 2016 – Atualizado em 24/05/2016 – 12:00am
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, esclarece que o Decreto nº 8.770/2016, assinado pela então presidente Dilma Rousseff, não democratiza as eleições para a autarquia.
“Ao retirar do processo eleitoral um delegado que era eleito pelos médicos veterinários e zootecnistas e colocar um indicado por uma entidade privada o decreto contempla o casuísmo. Essas entidades são privadas, não têm representação nos estados, não só sob o ponto de vista da existência, mas também do número de associados”, afirmou Arruda.
O presidente do CFMV afirma ainda que o Decreto nº 8.770/2016 é um retrocesso e que inclui algo que já havia sido retirado de decreto anterior. “O Decreto nº 5441/2005, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral da República, que viu como inconstitucional a possibilidade de uma entidade privada ter direito a decisões dentro de uma entidade pública, como é o caso do CFMV. A anomalia que existia anteriormente voltou a vigorar agora”, alertou.
Benedito Fortes de Arruda considera que a democratização das eleições acontecerá quando a legislação permitir a votação direta para o Conselho Federal. Em 13 de março de 2013, sob a presidência de Arruda, o Conselho Federal de Medicina Veterinária enviou à Casa Civil da Presidência da República uma minuta de projeto de lei sugerindo essa alteração.
“Para contemplar o conjunto da classe é necessário que a Lei Federal nº 5517/68 seja modificada para permitir as eleições diretas. Além disso, a proposta por nós enviada pretende alterar o número de conselheiros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, aumentando a representatividade. Vamos continuar atuando para que essa mudança aconteça”, afirma Arruda.
Regras transparentes na eleição
Benedito Fortes de Arruda lembra que as eleições do CFMV estão regulamentadas na Resolução nº 955/2010 e seguem regras estabelecidas de acordo com a legislação. “No mesmo dia em que o edital é publicado no Diário Oficial da União, ele é divulgado no site do Conselho Federal, publicado nos jornais de grande circulação e distribuído a todos os presidentes dos Conselhos Regionais para ampla divulgação”, afirma.
Arruda lembra que disputou a eleição com outros candidatos e que, apenas na última eleição, em 2014, foi registrada uma única chapa.
Avanços para o Sistema CFMV/CRMVs
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária têm autonomia administrativa e financeira. “Acusações de que, no processo eleitoral, os Conselhos Regionais são submissos ao Conselho Federal, agridem a todos os médicos veterinários e ao Sistema CFMV/CRMVs que elegeram legitimamente seus representantes”, destacou. O presidente do CFMV destaca os avanços construídos ao longo das gestões à frente do Conselho Federal.
“Conseguimos fortalecer o Sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária, adquirimos sede própria, informatizamos, oferecemos treinamento e reciclagem a todos os funcionários do Sistema, atendemos ao que a boa gestão pública determina”, afirma.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária também modernizou sua gestão de forma a cumprir com a missão de promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões por meio da normatização, fiscalização e valorização profissional.
Anualmente, realiza encontros internos para fortalecer e aperfeiçoar o trabalho do Sistema CFMV/CRMVs, seminários e congressos que contribuem para a capacitação dos profissionais, além de possibilitar à sociedade e aos médicos veterinários e zootecnistas o conhecimento das ações através dos seus canais de comunicação e da Revista CFMV.
Assessoria de Comunicação do CFMV