Vacinação de pequenos animais deve ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos médico-veterinários
4 de outubro de 2016 – Atualizado em 04/10/2016 – 12:00am
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta segunda-feira (3/10) a Resolução CFMV nº 1.119, que determina que a vacinação de pequenos animais só pode ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos médico-veterinários, como hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios.
O texto modifica a Resolução nº 844, que dispõe sobre o atestado de sanidade e óbito de animais, assim como os de vacinação.
A nova resolução também definiu algumas atualizações para as normas que regem os planos de saúde animal, que agora estão adequadas as mudanças recentes da legislação do CFMV.
Assessoria de Comunicação do CFMV