Mapa agiliza alterações de registro de produtos de uso veterinário
3 de janeiro de 2017 – Atualizado em 03/01/2017 – 12:00am
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou novas normas para a alteração de produtos de uso veterinário. As mudanças estão previstas na Instrução Normativa nº 23, publicada no último dia 23 no Diário Oficial da União (DOU), e procuram dar mais transparência aos documentos exigidos para a autorização de mudanças em produtos já registrados no Mapa.
De acordo com a responsável pela Coordenação de Produtos de Uso Veterinário do Mapa, Bárbara Cordeiro, a mudança traz mais transparência sobre a documentação e os estudos exigidos para a requisição de mudanças nos produtos de uso veterinário. O Mapa espera que as novas normas agilizem o processo de solicitação, evitando exigências e acúmulo de processos relacionados a alterações de registro.
A norma também desburocratiza as exigências às empresas. “Quando as alterações forem para garantir fórmulas melhores e tecnologia de produção mais moderna, os produtos poderão chegar ao mercado com mais rapidez, caso o interessado encaminhe a documentação de acordo com a legislação vigente. O produtor, o setor privado e o ministério terão ganhos”, exemplifica Bárbara Cordeiro.
As normas
As mudanças são aplicadas aos processos de alteração de nome do produto, indicação, posologia e via de administração, advertências e contraindicações, mudanças do modo de conservação e período de utilização, além de prazos de validade, fórmula, lote e processo produtivo, local da fabricação, rotulagem, embalagem e apresentação, especificações e metodologia de análise.
Também estão previstas outras mudanças de informações previstas no registro, como alterações no processo produtivo, do local de fabricação, da rotulagem, ou da embalagem. Quando forem constatadas não conformidades na implementação de alterações que não necessitam de aprovação prévia, o Mapa poderá autuar o estabelecimento, determinar a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização do produto, ou ainda, o seu recolhimento e destruição.
A IN nº 3 explica quais mudanças dependem da autorização do Mapa e quais precisam ser apenas comunicadas, e também determina que documentos devem ser apresentados para fundamentar cada modificação de registro, como justificativas técnicas, os novos modelos de rotulagem e relatórios de estudo de segurança e de eficácia.
Plano Agro+
As medidas estão inseridas no Plano Agro+, voltado à desburocratização, modernização e simplificação de normas e procedimentos do Mapa. O plano foi lançado em agosto deste ano, e tem entre os seus principais objetivos a transparência e a melhoria do processo regulatório.
Clique aqui e leia a Instrução Normativa nº 23 do Mapa
Assessoria da Comunicação do CFMV com informações do Mapa