Nota de Chamada – Defensoria Dativa para Processos Éticos
2 de março de 2017 – Atualizado em 02/03/2017 – 12:00am
Defensoria Dativa para Processos Éticos
O CRMV-AL expediu a Resolução nº 08/2016, aprovada na 349ª Reunião Plenária do CRMV-AL, de 16 de dezembro de 2016, disponível no site do CRMV-AL, www.crmv-al.org.br, a qual institui e normatiza a defensoria dativa para os processos éticos no Regional de Alagoas.
A medida será adotada nos casos de processos éticos em que o denunciado não for localizado ou não apresente sua defesa. A Resolução garante a lisura processual, permitindo desta forma o processamento regular do processo ético.
O defensor dativo pode ser qualquer profissional regularmente inscrito no CRMV-AL, ou advogado, sempre com inscrição junto ao órgão de classe de no mínimo 5 (cinco) anos. O Defensor Dativo tem a incumbência de realizar a defesa após designação amplamente democratizada, que recairá sobre os profissionais inscritos na Lista de Defensores Dativos do CRMV-AL, após a chamada para inscrições, o que se dará por meio de publicação no site do CRMV-AL e no prazo de 30 dias após a publicação.
A designação garantirá aos médicos veterinários, zootecnistas e advogados cadastrados, isonomia na distribuição de processos a partir de lista, com rigoroso controle sobre a mesma, para que seja observada a ordem cronológica dos interessados ao exercício eventual da função de Defensor Dativo.
O exercício da defensoria dativa será remunerado conforme parâmetro estabelecido na Resolução nº 08/2016 do CRMV/AL, o qual será fixado em cada processo ético conforme a referida resolução, sempre com fundamento no grau de zelo do profissional; no lugar onde ocorreu a prestação do serviço; na natureza e na importância da causa; no trabalho realizado pelo defensor e no tempo exigido para o seu serviço. O valor da remuneração será calculado com base na Unidade Referencial de Honorários publicada pela OAB-AL e terá como teto o valor correspondente a 10 URHs.
O cadastramento ocorrerá mediante o depósito do Formulário de Cadastro para Defensores Dativos, disponível no site do CRMV-AL, www.crmv-al.org.br, sendo que será indeferido o cadastro desacompanhado dos documentos e exigências previstas na Resolução nº 08/2016 do CRMV/AL.