Publicada instrução normativa que fortalece controle da gripe aviária
7 de março de 2017 – Atualizado em 07/03/2017 – 12:00am
Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n°8, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando reforçar e atualizar o programa de gestão de risco diferenciado para estabelecimentos avícolas considerados de maior risco de introdução e de disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional. Uma das medidas, voltada para produtores que ainda não atendem às exigências de registro, previstas na IN 56/2007, é o prazo fixado em, no mínimo, 20 dias de intervalo entre lotes, para o realojamento de novas aves. A comprovação será feita por médico veterinário que realiza o controle sanitário, por meio de registros auditáveis por órgãos oficiais.
Também, passados 540 dias da publicação da IN, o que aconteceu na sexta-feira (3), fica proibido o alojamento de novas aves em galpões de corte ou de postura comercial que não possuírem tela de isolamento. A tela deve ter malha de medida não superior a 2,54 centímetros ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Estão fora da proibição sistemas de criação ao ar livre, que utilizam piquetes sem telas na parte superior, desde que a alimentação e água estejam obrigatoriamente fornecidas em instalações providas de proteção ao ambiente externo, por tela ou outro meio.
O anúncio de regras mais rígidas foi comunicada pelo ministro Blairo Maggi na semana anterior, em reunião com produtores na sede da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), em São Paulo. As medidas, conforme havia explicado o ministro, estão sendo tomadas em função do aumento contínuo e persistente de casos de influenza aviária em diversos países do mundo. “Temos que criar condições para evitar que a doença chegue ao país ou para que seja minimizada, cuidando com toda a atenção e fazendo o monitoramento”, afirmou Maggi.
A IN estipula ainda o prazo de 365 dias para que estabelecimentos avícolas apresentem o requerimento de registro no serviço veterinário estadual. O estabelecimento que não cumprir o prazo estipulado ficará proibido de alojar novas aves.
De acordo com o diretor do Departamento de Saúde Animal (DSA), Guilherme Marques, “a normativa é um aprimoramento de uma ação de excelência, que já é adotada há alguns anos, pelo setor privado e público, conjuntamente, em defesa do plantel avícola nacional”.
As principais fontes de contaminação dos focos de influenza aviária têm sido por contato com aves silvestres infectadas, o que demonstra a necessidade de intensificação das medidas de biosseguridade e vigilância nos estabelecimentos avícolas nacionais.
As exigências estabelecidas para o registro de estabelecimentos avícolas são baseadas em medidas de biosseguridade, tais como: controle de acesso e do fluxo de pessoas e veículos; cuidados com a ração e água; barreiras naturais e físicas; isolamentos das instalações; capacitação de pessoal; controle de pragas; procedimentos de limpeza e desinfecção das instalações equipamentos, visando reduzir o risco de introdução e disseminação de agentes patológicos, com destaque para a Influenza Aviária (gripe aviária).
Adicionalmente, foram atualizados os procedimentos para vigilância epidemiológica de salmonelas, que já constavam na IN nº 10, de 2013, em conformidade com a IN nº 20, de 2016.
Assessoria MAPA