Saiba mais sobre a notificação obrigatória de epizootias ao Ministério da Saúde
20 de dezembro de 2017 – Atualizado em 20/12/2017 – 12:00am
Por Roberta Machado
Considerando as competências e a responsabilidade do médico veterinário diante da suspeita ou diagnóstico de doença ou morte de animais que apresentem risco à Saúde Pública, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) buscou junto ao Ministério da Saúde orientações a respeito dos procedimentos de notificação compulsória.
O pedido, enviado ao ministério via ofício, busca trazer mais clareza ao processo, que não é descrito em detalhes na Portaria nº 782 do Ministério da Saúde, que define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação no país. A norma cita como doenças de notificação compulsória e imediata a raiva, a influenza, a febre amarela a febre do Nilo Ocidental, e outras arboviroses de importância em saúde pública.
Segundo a portaria, “a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente será realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, além de estabelecimentos públicos ou privados educacionais, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa”.
Respondendo à solicitação do CFMV, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde esclareceu que os profissionais devem realizar a notificação por meio da ficha de notificação de epizootias do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). No documento, devem ser especificados a suspeita diagnóstica, o local de ocorrência da doença, a espécie de animal acometido, e se houve coleta de material para exame laboratorial.
O documento deve ser encaminhado em até 24 horas à Secretaria Municipal de Saúde. A secretaria, esclarece o Ministério da Saúde, é encarregada de encaminhar a notificação à Secretaria Estadual, que registra a informação junto à SVS.
Os médicos veterinários também podem encontrar mais informações nos guias do Ministério, como o Guia de Vigilância em Epizootias em Primatas não Humanos e Entomologia Aplicada à Vigilância da Febre Amarela. No documento, profissionais podem consultar orientações a respeito das técnicas de captura e manejo de primatas, dos procedimentos de coleta de amostras para diagnósticos e também sobre cuidados de biossegurança.
Devem ser observados, ainda, os parâmetros descritos no Guia de Vigilância em Saúde do Ministério, que dedica cinco capítulos às doenças transmitidas entre animais e humanos. O guia descreve as orientações técnicas relacionadas aos fluxos, prazos e instrumentos relacionados à notificação da raiva, da febre amarela da febre do Nilo Ocidental e da peste.
Confira os contatos institucionais para a notificação de epizootias na SVS:
Raiva
raiva@saude.gov.br
(61) 3315-3089
Febre do Nilo, febre amarela e outras arboviroses
gt-arbo@saude.gov.br
(61) 3315-3166/3081
Peste
gt-roedores@saude.gov.br
(61) 3315-3563
Assessoria de Comunicação do CFMV