Justificativa para ausência na eleição deve ser protocolada até 09 de maio
26 de abril de 2019 – Atualizado em 26/04/2019 – 12:00am
Se você, Médico-Veterinário ou Zootecnista, deixou de participar da eleição realizada no último dia 24/04, estando apto a votar, deve protocolar junto ao Regional a justificativa de sua ausência.
O prazo estabelecido para a apresentação da justificativa é de 10 dias úteis seguintes à data de realização do pleito, encerrando-se, portanto, no dia 09 de maio.
Na justificativa, o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação de sua alegação. A análise da justificativa caberá ao plenário do Conselho.
É bom lembrar que a falta de justificativa dentro do prazo resultará na incidência de multa de 30% sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício de 2019, equivalente a R$ 153,00, como estabelece a Resolução do CFMV nº 948/2010.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
Outras informações pelo telefone (82) 3221-2086, das 12h às 18h.