Fábrica de ração deve observar nova instrução do Mapa sobre transgênicos
14 de fevereiro de 2020 – Atualizado em 14/02/2020 – 12:00am
Responsáveis técnicos de indústrias de ração devem ficar atentos à recente Instrução Normativa nº 5/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece a presença em baixos níveis de organismos geneticamente modificados (OGM, popularmente conhecido como transgênicos) entre os estados partes do Mercosul.
“É uma norma que atinge diretamente a produção de grãos para uso na alimentação humana e animal, por isso, os médicos-veterinários e zootecnistas que são responsáveis técnicos em fábricas de ração devem ficar atentos aos níveis estabelecidos, especialmente quando os insumos vierem de comercialização com os países do Mercosul”, alerta o médico-veterinário e assessor técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Fernando Zacchi.
Pela Lei 11.105/2005, que regulamente as atividades que envolvem os transgênicos, são OGM os organismos cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, permitindo que mostre uma característica que não tinha antes.
Assessoria de Comunicação do CFMV