Nova resolução amplia transparência do processo eleitoral dos CRMVs
14 de fevereiro de 2020 – Atualizado em 14/02/2020 – 12:00am
Para modernizar e dar mais transparência ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), a Resolução CFMV nº 1.298, de 18 de dezembro de 2019, traz novidades que começam a valer a partir de janeiro de 2021. Ela foi publicada no dia 28 de janeiro, no Diário Oficial da União.
“A resolução amplia a transparência e a participação social. Qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo eleitoral e também apresentar impugnação de candidato ou de chapa”, explica o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida. Além disso, “qualquer impugnação de candidato atingirá apenas o indivíduo comprometido e a chapa continuará concorrendo, o que antes não ocorria”, garante Cavalcanti.
Mais uma boa nova é que a publicidade do edital de convocação das eleições só precisará ser feita no Diário Oficial da União, site e nas redes sociais do CRMV, dispensando a veiculação em jornais de grande circulação, o que onerava as despesas dos regionais com a eleição e oferecia um alcance menor do que a internet.
A nova resolução veda a participação dos funcionários ocupantes de cargos comissionados para trabalhar na mesa receptora, aquela responsável pela organização dos trabalhos de votação, e deixa explícita a permissão para a participação dos servidores efetivos dos CRMVs. A normatização ainda incorpora as regras do voto eletrônico (on-line), que antes era tratado na Resolução CFMV nº 1122/2016, que fica revogada, assim como as demais relacionadas ao processo eleitoral: Resoluções CFMV nº 948/2010 e 958/2010.
Os candidatos a presidente permanecerão tendo o direito de receber uma lista completa dos profissionais inscritos no CRMV onde disputam eleição, contendo nome, número de inscrição, endereço profissional e e-mail, de forma que possam divulgar suas propostas de campanha e ter comunicação direta com os eleitores.
Para quem não comparecer à votação, a multa baixará de 20% para 5% sobre o valor da anuidade, que incidirá sobre cada falta, ou seja, primeiro e segundo turno, quando for o caso. O profissional que pagar a anuidade parcelada estará apto a participar do processo eleitoral, desde que esteja com as suas obrigações em dia.
Assessoria de Comunicação do CFMV