Posicionamento do CRMV-AL sobre o Ensino da Medicina Veterinária por meios digitais durante a Pandemia do COVID-19
9 de abril de 2020 – Atualizado em 09/04/2020 – 12:00am
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas, (CRMV/AL), recebeu, nas últimas semanas, questionamentos de docentes e discentes dos cursos de Medicina Veterinária em razão da Portaria nº 343, de 17/03/2020, do Ministério da Educação – posteriormente alterada pela Portaria nº 345, de 19/03/2020 – que definiu a realização de aulas remotas em substituição às aulas presenciais enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
Alinhado com todo o Sistema CFMV/CRMVs, o CRMV-AL deixa claro que se opõe, categoricamente, ao Ensino à Distância (EaD) nos cursos de saúde, em especial, na Medicina Veterinária, por considerar que tal prática apresenta limitações à formação teórico-prática dos profissionais. No entanto, diante da situação emergencial da pandemia gerada pela COVID-19, com medidas que determinaram o isolamento social e a suspensão de inúmeras atividades, entre elas a das Instituições de Ensino, cumpre ao regional alagoano respeitar a decisão do MEC.
Mas nos cabe também ressaltar, em especial junto às IES – universidades/centro universitários/faculdades – que ao adotar tal procedimento, mesmo que temporariamente, essa definição deve levar em consideração as orientações colocadas em nota técnica emitida pelo Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que considera que a possibilidade da prática do ensino EAD nesse momento de pandemia pode ser ministrada, mas em caráter excepcional e sob condições.
Tais condições estão definidas nas próprias Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina Veterinária que estabelecem que “O Curso de Medicina Veterinária deverá se alicerçar em atividades práticas com a indispensável presença de animais para o desenvolvimento de competências e habilidades, tanto na cadeia produtiva do agronegócio como para a medicina veterinária de animais, requerendo, para tal, uma casuística adequada, incluídas também no estágio supervisionado.”
Além disso, a Resolução CFMV 1114/2016 altera a resolução CFMV 595/92, acrescentando-lhe parágrafo único ao seu Artigo 1, com a seguinte redação: “As disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, devem ser ministradas nos cursos de graduação de medicina veterinária exclusivamente sob a modalidade presencial”.
Com esse posicionamento, o CRMV-AL informa que encaminhou ofício para as Instituições de Ensino Superior que detêm cursos na área, repassando as orientações necessárias e solicitando informações acerca dos procedimentos adotados pelas mesmas nesse sentido.