Publicidade também é regida pelo Código de Ética
3 de agosto de 2020 – Atualizado em 03/08/2020 – 12:06pm
A publicidade tem sido fundamental para médicos veterinários e zootecnistas garantirem a divulgação de suas atividades e serviços, especialmente através das redes sociais.
Mas o CRMV-AL faz um alerta!
É preciso estar atento ao que estabelecem os Códigos de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016) e do Zootecnista (Resolução CFMV nº 1267/2019) sobre o assunto, além da Resolução CFMV nº 780/2004, que normatiza a publicidade para a Medicina Veterinária, para não correr o risco de divulgar seu negócio ou serviço de maneira indevida, resultando daí num processo ético-profissional que gere punições e até cassação do registro profissional.
Lembre-se sempre: é proibida a divulgação de valores de serviços ou a oferta destes vinculados à promoções, descontos, brindes ou de forma gratuita e sensacionalista.
Não se faz BLACK FRIDAY de serviços veterinários!