Não votou no dia da eleição do CRMV-AL? Justifique!
27 de outubro de 2022 – Atualizado em 07/11/2022 – 2:57pm
Se você, médico-veterinário ou zootecnista, não participou da votação online nem compareceu presencialmente para votar na eleição 2022-2025 do CRMV-AL, deverá fazer, junto ao Regional, a justificativa de ausência na eleição.
O prazo vai até o dia 04 de novembro.
Você deverá protocolar sua justificativa na sede do Conselho, por meio de requerimento e com os documentos que comprovem suas alegações, ou enviar pelos Correios ou e-mail , para que seja analisada e julgada procedente ou não pelo Plenário do CRMV-AL.
A Resolução CFMV nº 1.298/2019 estabelece que:
- O não comparecimento às eleições e ausência de justificativa, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarreta a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta (Art. 62);
- O prazo para justificativa por ausência do pleito é de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contados da data de realização do 1º e do 2º turno, acompanhada da documentação comprobatória (Art. 63).
Para justificar a ausência, o profissional deve encaminhar um requerimento ao CRMV-AL, com a exposição de fatos e circunstâncias que o impossibilitaram de exercer seu direito ao voto no dia 19 de outubro, acompanhados dos documentos necessários à comprovação de suas alegações, para que o Plenário do CRMV/AL possa deliberar, de modo fundamentado.
O requerimento (e comprovações) podem ser protocolados na sede do Regional – na Rua 26 de Abril, nº 299, bairro do Poço, Maceió/AL – enviar pelos Correios ou para o e-mail crmv-al@crmv-al.org.br, identificando o assunto como “Justificativa de ausência na eleição 2022-2025”.
Fique atento e não perca o prazo!!!