Saúde e Ética não entram em promoção!
Ao fazer a publicidade de suas atividades e/ou serviços, independente da época do ano, o médico-veterinário precisa estar atento ao que estabelece o Código de Ética Profissional (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e também a Resolução nº 780/2004 – que normatiza a publicidade para a Medicina Veterinária – para não correr o risco de divulgar seu negócio ou serviço de forma indevida, resultando daí um processo ético-profissional, que pode gerar punições indesejadas ao médico-veterinário.
Passe para o lado e confira algumas orientações do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas, previstas na legislação citada e evite possíveis sanções que podem ser aplicadas pela fiscalização, ao constatar irregularidades nas publicações feitas por profissionais ou estabelecimentos da área.
E o zootecnista, ao fazer sua publicidade, também precisa estar atento à Resolução CFMV nº 1.267/2019 (Código de Ética do profissional), especificamente no Artigo 17, onde estão definidas as regras da relação com o consumidor dos seus serviços.
Em caso de dúvida sobre o assunto, o CRMV-AL reforça que a assessoria técnica em fiscalização está à disposição para os esclarecimentos necessários, por meio do telefone (82) 3221-2086 e do e-mail fiscalizacao@crmv-al.org.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h.