Aviso de Penalidade
O Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado de Alagoas – CRMV/AL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, em atendimento ao que determina o parágrafo 2º do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV nº 1330/2020, e consoante à decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, após julgamento do recurso, que referendou decisão proferida pelo Plenário do CRMV-AL, informa que aplicou a penalidade de:
Censura Pública, em Publicação Oficial.
Ao Médico-Veterinário Jairo Miranda dos Santos – CRMV-AL nº 00804
Processo nº 0310013.00000008/2023-87
A decisão na íntegra está publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024.