Não votou no dia da eleição do CRMV-AL? Justifique!
2 de outubro de 2025 – Atualizado em 02/10/2025 – 10:16pm
Atenção, médico-veterinário e zootecnista!
Se você não participou da votação online, nem compareceu presencialmente para votar na eleição 2025-2028 do CRMV-AL, deverá fazer, junto ao Regional, a justificativa de ausência na eleição.
O prazo vai até o dia 14 de outubro.
Você deverá encaminhar sua justificativa na sede do Conselho, por meio de requerimento e com os documentos que comprovem suas alegações, ou enviar pelos Correios ou e-mail, para que seja analisada e julgada procedente ou não pelo Plenário do CRMV-AL.
A Resolução CFMV nº 1.298/2019 estabelece que:
• O não comparecimento às eleições e ausência de justificativa, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarreta a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta (Art. 62); Até o final de 2025, a multa eleitoral estabelecida está no valor de R$ 31,60.
• O prazo para justificativa por ausência do pleito é de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de realização do 1º turno – 30 de setembro – acompanhada da documentação comprobatória (Art. 63).
Para justificar a ausência, o profissional deve encaminhar um requerimento ao CRMV-AL, com a exposição de fatos e circunstâncias que o impossibilitaram de exercer seu direito ao voto no dia 30 de setembro de 2025, acompanhado dos documentos necessários à comprovação de suas alegações, para que o Plenário do CRMV/AL possa deliberar, de modo fundamentado.
O requerimento (e comprovações) podem ser protocolados na sede do Regional – na Rua José Maria de Lima, nº 299, bairro do Poço, Maceió/AL – encaminhados pelos Correios ou enviados para o e-mail crmv-al@crmv-al.org.br, identificando o assunto como “Justificativa de ausência na eleição 2025-2028”.
Fique atento e não perca o prazo!!!