Manual Nacional de Fiscalização padroniza ações dos conselhos regionais
24 de janeiro de 2021 – Atualizado em 24/01/2021 – 11:00pm
Aprovado na última sessão plenária de 2020, o Manual Nacional de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs foi publicado hoje no Diário Oficial da União por meio do Acórdão nº 1/2021. O documento foi produzido com o intuito de padronizar o treinamento e a atuação dos fiscais nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
“Como conselho profissional, nosso produto final é a fiscalização. Vamos modernizá-la, com inovação tecnológica e critérios objetivos voltados para o direcionamento estratégico das fiscalizações. O manual é um norte e vamos seguir avançando”, afirma o médico-veterinário Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Elaborado pela Comissão Nacional de Fiscalização (CNAF/CFMV), o manual responde a um anseio antigo dos regionais pela padronização dos procedimentos de fiscalização para todo o Sistema.
“O manual vai permitir que as ações de fiscalização em todo o país sejam uniformes, baseadas em princípios legais e conduta padronizada”, garante o médico-veterinário José Pedro Martins, presidente da CNAF. A publicação, segundo ele, proporcionará aos profissionais e empresas passarem por fiscalizações com critérios iguais, independente do estado de atuação.
Como fiscalizar
O manual começa com orientações aos fiscais sobre a necessidade de prepararem as ações de fiscalização antes mesmo de irem a campo. Primeiro, recomenda que é preciso ter em mão o relatório cadastral das empresas a serem fiscalizadas, depois verificar a situação de cada uma delas, e, a partir daí, organizar os materiais, autorizações e equipamentos necessários, inclusive os de proteção individual (EPIs).
Em seguida, apresenta um check-list detalhado do que verificar antes de iniciar um roteiro de fiscalização, desde a identificação do fiscal, meios de transporte, GPS e autorizações locais necessárias. Reúne recomendações técnicas como a de fiscalizar indústrias de produtos de origem animal preferencialmente no período da manhã para verificar se o responsável técnico e o inspetor sanitário estão no local durante as atividades industriais.
Apresenta um passo a passo de conduta ao chegar no estabelecimento e orienta como o fiscal deve se apresentar e quais documentos deve checar durante a fiscalização. Ainda indica como atuar diante de negativas para ação de fiscalização e se o proprietário não estiver presente.
Para cada situação, esteja a empresa regular ou com alguma irregularidade, o manual apresenta os procedimentos cabíveis, inclusive o registro com fotos e como orientar proprietários e responsáveis técnicos sobre os documentos necessários para regularização. Também lista os métodos para atuação em denúncias, flagrantes, processos administrativos e a fundamentação legal para profissionais flagrados com inscrição vencida, suspensa ou cancelada.
Para não restar dúvida, o manual detalha como preencher os termos de fiscalização e de constatação, bem como o auto de infração, particularizando o preenchimento em 51 situações possíveis identificadas, desde a falta de registro, passando pela falta de responsável técnico, até flagrante de prática clínica em ambiente inadequado ou estabelecimentos médico-veterinários em desacordo com a Resolução CFMV nº 1275/2019.
Por fim, o manual compila as resoluções que devem ser de conhecimento do fiscal e disponibiliza os modelos de documentos e termos, bem como os roteiros de fiscalização para diferentes estabelecimentos.
Consulta pública
A construção do manual foi participativa, sendo a CNAF responsável pela elaboração da primeira versão. Os regionais apresentaram as contribuições, que foram sistematizadas e submetidas à análise técnica e jurídica do CFMV. “Da vontade política do presidente Francisco, do conhecimento prático e técnico dos regionais, e da sensibilidade dos conselheiros em reconhecer esse esforço conjunto, nasceu o manual”, revela Martins.
“Existe uma frase no âmbito dos conselhos profissionais de que o nosso objetivo é proteger a sociedade. Diria que isso é a consequência e não a causa. O Sistema CFMV/CRMVs existe para fiscalizar o exercício profissional (causa) para que todo o serviço ou produto à disposição da sociedade seja executado por profissionais e empresas devidamente fiscalizados e cumpridores de suas obrigações técnicas e éticas (consequência). O Manual Nacional de Fiscalização em muito irá contribuir para isso”, esclarece o presidente da CNAF.
Essa é a primeira versão, sem a pretensão de ser exaustiva, mas com o compromisso de permanente atualização. “Um bom manual não termina nunca e está em constante aperfeiçoamento”, acrescenta.
Para ele, o manual publicado não significa que está tudo pronto. “Os regionais necessitam de estruturas administrativas e de fiscalização sólidas, formadas por servidores capacitados e conhecedores de suas responsabilidades. A CNAF está preparada para auxiliar aos CRMVs nesse grande desafio de colocar na prática o que está no papel”, finaliza José Pedro Martins.
Assessoria de Comunicação do CFMV